Artigo 5º do Decreto nº 98.622 de 20 de dezembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, nos Municípios de Iúna e Muniz Freire, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.