Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 98.622 de 20 de dezembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, nos Municípios de Iúna e Muniz Freire, Estado do Espírito Santo.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. ESCELSA poderá promover, em juízo, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .