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Artigo 2º do Decreto nº 98.622 de 20 de dezembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, nos Municípios de Iúna e Muniz Freire, Estado do Espírito Santo.

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Art. 2º

Fica autorizada a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. ESCELSA a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão de que trata o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto 98.622 /1989