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Artigo 1º do Decreto nº 98.622 de 20 de dezembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, nos Municípios de Iúna e Muniz Freire, Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 30,00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 69 kV, a ser estabelecida com origem na subestação Castelo e término na subestação Iúna, localizadas nos Municípios de Iúna e Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, cujos projeto e planta de situação nº DEPL-G-FP-205 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001080/89-16.

Art. 1º do Decreto 98.622 /1989