Artigo 6º do Decreto nº 98.620 de 20 de dezembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão, das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. CELESC, no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.