Artigo 5º do Decreto nº 98.620 de 20 de dezembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão, das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. CELESC, no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.