Artigo 4º do Decreto nº 98.620 de 20 de dezembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão, das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. CELESC, no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. CELESC poderá promover, em juízo, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .