Artigo 2º do Decreto nº 98.620 de 20 de dezembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão, das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. CELESC, no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. CELESC a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão de que trata o artigo anterior.