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Artigo 1º do Decreto nº 9.862 de 27 de Junho de 2019

Altera o Decreto nº 9.128, de 17 de agosto de 2017, que altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.128, de 17 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) Parágrafo único. Opcionalmente, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, os bens de que trata o caput poderão, até 31 de dezembro de 2020, migrar para as novas regras do Repetro dispostas neste Decreto." (NR)

Art. 1º do Decreto 9.862 /2019