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Artigo 2º do Decreto nº 98.616 de 19 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito adicional de NCz$ 858.620.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Art. 2º do Decreto 98.616 /1989