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Artigo 1º do Decreto nº 98.616 de 19 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito adicional de NCz$ 858.620.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Ficam abertos ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 857.120.000,00 (oitocentos e cinqüenta e sete milhões, cento e vinte mil cruzados novos) e, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito especial no valor de NCz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados novos), para atender a programação indicada nos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.616 /1989