Artigo 3º do Decreto nº 98.614 de 19 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios das Minas e Energia e das Comunicações, o crédito suplementar no valor de NCz$119.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.