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Artigo 2º do Decreto nº 98.614 de 19 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios das Minas e Energia e das Comunicações, o crédito suplementar no valor de NCz$119.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, conforme previsto no artigo 5º, da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989.

Art. 2º do Decreto 98.614 /1989