JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.614 de 19 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios das Minas e Energia e das Comunicações, o crédito suplementar no valor de NCz$119.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor dos Ministérios das Minas e Energia e das Comunicações, o crédito suplementar no valor de NCz$119.000.000,00 (cento e dezenove milhões de cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.614 /1989