JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 98.613 de 19 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCz$ 35.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 98.613 /1989