Artigo 4º do Decreto nº 98.613 de 19 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCz$ 35.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.