Artigo 2º do Decreto nº 98.613 de 19 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCz$ 35.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de receita gerada pelo Ministério da Aeronáutica e classificada como "Adicional sobre Tarifas de Passagens Aéreas Domésticas".