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Artigo 2º do Decreto nº 98.613 de 19 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCz$ 35.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de receita gerada pelo Ministério da Aeronáutica e classificada como "Adicional sobre Tarifas de Passagens Aéreas Domésticas".

Art. 2º do Decreto 98.613 /1989