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Decreto nº 98.609 de 19 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Letras, das Faculdades Integradas da Católica de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000418/86-29 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, habilitação em Português e Literaturas da Língua Portuguesa, a ser ministrado no campus de Taguatinga, pelas Faculdades Integradas da Católica de Brasília, mantidas pela União Brasiliense de Educação e Cultura, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989