Artigo 2º do Decreto nº 98.608 de 19 de dezembro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Medicina Veterinária da Faculdade Niteroiense de Medicina Veterinária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.