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Artigo 2º do Decreto nº 98.608 de 19 de dezembro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Medicina Veterinária da Faculdade Niteroiense de Medicina Veterinária.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.608 /1989