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Artigo 1º do Decreto nº 98.608 de 19 de dezembro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Medicina Veterinária da Faculdade Niteroiense de Medicina Veterinária.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pela Faculdade Niteroiense de Medicina Veterinária, mantida pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro .

Art. 1º do Decreto 98.608 /1989