Artigo 1º do Decreto nº 98.608 de 19 de dezembro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Medicina Veterinária da Faculdade Niteroiense de Medicina Veterinária.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pela Faculdade Niteroiense de Medicina Veterinária, mantida pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro .