Artigo 2º do Decreto nº 98.605 de 19 de dezembro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Turismo da Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis, em Natal, Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.