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Artigo 1º do Decreto nº 98.605 de 19 de dezembro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Turismo da Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis, em Natal, Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis, mantida pela Associação Potiguar de Educação e Cultura, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto 98.605 /1989