Artigo 1º do Decreto nº 98.605 de 19 de dezembro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Turismo da Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis, em Natal, Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis, mantida pela Associação Potiguar de Educação e Cultura, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.