Artigo 4º do Decreto nº 98.604 de 19 de dezembro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA CARNAÚBA" E "GLEBA OLARIA", situados no Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.