Artigo 3º do Decreto nº 98.604 de 19 de dezembro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA CARNAÚBA" E "GLEBA OLARIA", situados no Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.