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Artigo 3º do Decreto nº 98.604 de 19 de dezembro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA CARNAÚBA" E "GLEBA OLARIA", situados no Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.