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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.604 de 19 de dezembro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA CARNAÚBA" E "GLEBA OLARIA", situados no Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

São declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados Fazenda Carnaúba e Gleba Olaria, com área total de 15.654,0000ha (quinze mil, seiscentos e cinqüenta e quatro hectares) situados no Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único

Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros: ÁREA I - FAZENDA CARNAÚBA, com área de 13.114,000ha (treze mil, cento e quatorze hectares): partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 51º00'16"WGr., e latitude 11º40'22"S, situado junto à margem esquerda do Rio Xavantinho; deste, segue pelo referido Rio Xavantinho com a distância de 25.500m, até o P-2; deste, segue confrontando com terras de Willien H. de Uries e Atílio Raneke, com o rumo de 87º00'W e distância de 6.000m, até o P-3; deste, segue confrontando com terras da Gleba Azulona Gameleira e Gustavo Lauro Korte Júnior, com o rumo de 03º00'NE e distância de 16.700m, até o P-4; deste, segue confrontando com terras de João Q. Chaves, Carmen Q. Chaves e José Joaquim, com o rumo de 82º00'SE e distância de 18.500m, até o P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: carta do IBGE, folha SC. 22-Z-C-IV, escala 1:100.000, ano: 1981). ÁREA II GLEBA OLARIA, com área de 2.540,0000ha (dois mil, quinhentos e quarenta hectares): partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 50º40'03"WGr., e latitude 11º38'58"S, situado junto à margem esquerda do Rio Araguaia; deste, segue pelo Rio Araguaia, acima, uma distancia de 9.450m, até o P-2; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Taboca, com rumo de 87º00'NW e distância de 1.800m, até o P-3; deste, segue confrontando com terras da referida Fazenda Taboca com o rumo de 47º00'NW e distancia de 450m, até o P-4; deste, segue confrontando pela estrada vicinal de São Félix do Araguaia/Santo Antônio do Rio das Mortes, sentido São Félix do Araguaia, com a distância de 9.200m, até o P-5; deste, segue confrontando com terras de Simão Sarkis Simão, com os seguintes rumos e distâncias: 82º30'SE e 500m, até o P-6; 10º00'SW e 500m, até o P-7; 82º30'SE e 2.800m, até o P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: carta do IBGE, folha SC. 22-Z-C-IV, escala 1:100.000; ano: 1981).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.604 /1989