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Artigo 3º do Decreto nº 98.603 de 19 de dezembro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado Fazenda Pau Torto, situado no Município de Santa Luzia do Itanhy, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 98.603 /1989