Artigo 2º do Decreto nº 98.603 de 19 de dezembro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado Fazenda Pau Torto, situado no Município de Santa Luzia do Itanhy, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.