Decreto nº 98.601 de 19 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação da bacia de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica de Serra da Mesa, de FURNAS -Centrais Elétricas S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.660/80-7, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias, no total de 178.450,00 (cento e setenta e oito mil quatrocentos e cinqüenta hectares), necessária à formação da bacia de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica da Serra da Mesa, no Rio Tocantins, nos Municípios de Cavalcante, Niquelândia, Barro Alto, Itapaci, Uruaçu, Campinorte, Campinaçu e Minaçu, no Estado de Goiás.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº DEC.T-SEX-10.208, aprovada mediante ato do diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.660/80-7 e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no Ponto 1, localizado à margem direita do Rio Tocantins, Município de Cavalcante - GO, coordenadas N-8.468.300 e E-791.920; daí segue pelo Rio Tocantinzinho, pela cota 460,50m, numa distância de 100.000,00m, até o Ponto 2, na seção XXIV, localizado nas coordenadas N-8.429.020 e E-814.780; daí, segue pela cota 464,00m, numa distância de 3.000,00m, até o Ponto 3, na seção XXV, localizado nas coordenadas N-8.426.800 e E-817.200; segue pela cota 465,00m, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 4, seção XXVI, coordenadas N-8.426.020 e E-818.360; daí, segue pela cota 467,00 metros, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 5, seção XXVII, localizado nas coordenadas N-8.424.600 e E-818.880, ponto final da divisa do Município de Cavalcante - GO; daí, segue pela cota 467,00m, já no Município de Niquelândia - GO, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 6, seção XXVI, localizado nas coordenadas N-8.426.350 e E-817.880; daí, segue pela cota 465,00m, numa distância de 1.000,00m, até o Ponto 7, seção XXV, coordenadas N-8.426.300 e E-817.100; daí segue pela cota 464,00m, numa distância de 3.500,00m, até o Ponto 8, seção XXIV, coordenadas N-8.428.850 e E-814.600; daí, segue pela cota de 460,50, numa distância de 198.000,00m, até o Ponto 9, seção XXII, localizado nas coordenadas N-9.398.550 e E-809.700; daí, segue pela cota 464,20m, numa distância de 1.000,00m, até o Ponto 10, seção XXIII, localizado nas coordenadas N-8.397.400 e E-809.620; daí, segue pela cota 464,20m, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 11, seção XXII, localizado nas coordenadas N-8.398.020 e E-808.920, daí, segue pela cota de 460,50m, numa distância de 515.500,00, metros, até o Ponto 12, seção I, já no Rio Maranhão, localizado nas coordenadas N-8.381.550 e E-716.680; daí, segue pela cota 463,00m, numa distância de 4.000,00m, até o Ponto 13, seção II, localizado nas coordenadas N-8.379.480 e E-719.600; daí, segue pela cota 464,00m, numa distância de 1.500,00m, até o Ponto 14, seção III, localizado nas coordenadas N-8.378.020 e E-719.280; daí, segue pela cota 465,00m, numa distância de 5.000,00m, até o Ponto 15, seção IV, localizado nas coordenadas N-8.376.600 e E-720.500; daí, segue pela cota 466,00m, numa distância de 1.500,00m, até o Ponto 16, seção V, localizado nas coordenadas N-8.376.500 e E-722.050; daí, segue pela cota 467,00m, numa distância de 5.000,00m, até o Ponto 17, seção VI, localizado nas coordenadas N-8.376.600 e E-726.650; daí, segue pela cota 468,00m, numa distância de 2.500,00m, até o Ponto 18, seção VII, localizado nas coordenadas N-8.375.580 e E-728.300; daí, segue pela cota 469,00m, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 19, seção VIII, localizado nas coordenadas N-8.374.660 e E-729.000; daí, segue pela cota 470,00m, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 20, seção IX, localizado nas coordenadas 8.375.200 e E-730.700; seguindo pela cota 471,00m, numa distância de 1.000,00m, até o Ponto 21, seção X, localizado nas coordenadas N-8.375.460 e E-731.860; daí, segue pela cota 472,20m, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 22, seção XI, localizado nas coordenadas 8.375.400 e E-737.100, final da confrontação com o Município de Niquelândia; daí, segue pela cota 472,20m, numa distância de 1.500,00m, até o Ponto 23, seção X, já confronta com o Município de Barro Alto, localizado nas coordenadas N-8.374.500 e E-732.400; daí, segue pela cota 471,00m, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 24, seção IX, localizado nas coordenadas N-8.374.800 e E-730.600; daí, segue pela cota 470,00m, numa distância de 1.500,00m, até o Ponto 25, seção VIII, localizado nas coordenadas N-8.374.020 e E-729.050; daí, segue pela cota 469,00m, numa distância de 2.500,00m, até o Ponto 26, seção VII, localizado nas coordenadas N-8.375.560 e E-727.800; daí, segue pela cota 468,00m, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 27, seção VI, localizado nas coordenadas N-8.376.180 e E-726.200; daí, segue pela cota 467,00m, numa distância de 4.000,00m, até o Ponto 28, seção V, localizado nas coordenadas N-8.375.880 e E-722.500; daí, segue pela cota 466,00m, numa distância de 2.500,00m, até o Ponto 29, seção IV, localizado nas coordenadas N-8.376.280 e E-720.040; daí, segue pela cota 465,00m, numa distância de 3.500,00m, até o Ponto 30, seção III, localizado nas coordenadas N-8.377.480 e E-719.460; daí, segue pela cota 464,00m, numa distância de 2.500,00m, até o Ponto 31, seção II, localizado nas coordenadas N-8.379.400 e E-718.300; daí, segue pela cota 463,00m, numa distância de 7.000,00m, até o Ponto 32, seção I, localizado nas coordenadas N-8.381.360 e E-716.000; daí, segue pela cota 460,50m, numa distância de 23.500,00m, até o Ponto 33, seção XII, localizado nas coordenadas N-8.378.180 e E-714.080; daí, segue pela cota 463,00m, numa distância de 4.000,00m, até o Ponto 34, seção XIII, localizado nas coordenadas N-8.375.000 e E-713.900; daí, segue pela cota 464,00m, numa distância de 7.500,00m, até o Ponto 35, seção XIV, localizado nas coordenadas N-8.371.320 e E-713.550; daí, segue pela cota 466,00m, numa distância de 9.500,00m, até o Ponto 36, seção XV, localizado nas coordenadas N-8.372,900 e E-710.900; daí, segue pela cota 468,00m, até o Ponto 37, seção XVI, numa distância de 3.000,00m, localizado nas coordenadas N-8.371.100 e E-709.000; daí, segue pela cota 469,00m, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 38, seção XVII, localizado nas coordenadas N-8.369.220 e E-709.200; daí, segue pela cota 470,00m, numa distância de 3.000,00m, até o Ponto 39, seção XVIII, localizado nas coordenadas N-8.369.200 e E-706-600; daí, segue pela cota 471,00m, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 40, seção XIX, localizado nas coordenadas N-8.370.080 e E-705.200; daí, segue pela cota 472.00m, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 41, seção XX, localizado nas coordenadas N-8.369.400 e E-704.420, no Município de Itapaci; daí, segue, confronta com o Rio das Almas, pela cota 473,10m, numa distância de 4.000,00m, até o Ponto 42, seção XXI, localizado nas coordenadas N-8.370.300 e E-700.850; final da confrontação com o Município de Itapaci; daí, confronta com o Município de Uruaçu, pela cota 473,10m, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 43, seção XX, localizado nas coordenadas N-8.369.680 e E-702.620; daí, segue pela cota 472,00m, até o Ponto 44, seção XIX, numa distância de 3.000,00m, localizado nas coordenadas N-8.371.080 e E-704.980; daí, segue pela cota 471,00m, numa distância de 3.000,00m, até o Ponto 45, seção XVIII, localizado nas coordenadas N-8.369.800 e E-707.280; daí, segue pela cota 470,00m, numa distância de 1.000,00m, até o Ponto 46, seção XVII, localizado nas coordenadas N-8.369.800 e E-708.300; daí, segue pela cota 469,00m, numa distância de 1.000,00m, até o Ponto 47, seção XVI, localizado nas coordenadas N-8.371.160 e E-708.280; daí, segue pela cota 468,00m, numa distância de 4.000,OOm, até o Ponto 48, seção XV, localizado nas coordenadas N-8.373.400 e E-710.620; daí, segue pela cota 466,00m, numa distância de 4.000,00m, até o Ponto 49, seção XIV, localizado nas coordenadas N-8.371.980 e E-713.800; daí, segue pela cota 464,00m, numa distância de 4.000,00m, até o Ponto 50, seção XIII, localizado nas coordenadas N-8.374.400 e E-713.520; daí, segue pela cota 463,00m, numa distância de 4.000,00m, até o Ponto 51, seção XII, localizado nas coordenadas N-8.377.980 e E-713.460; seguindo pela cota 460,50m, numa distância de 97.000,00m, até o Ponto 52, divisa dos Municípios de Uruaçu/Campinorte, localizado nas coordenadas N-8.413.680 e E-704.850; daí, segue confrontando com o Município de Campinorte, até a divisa com Uruaçu, numa distância de 5.000,00m, até o Ponto 53, localizado nas coordenadas N-8.414.000 e E-705.000; daí, confronta com o Município de Uruaçu, pela mesma cota, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 54, divisa dos Municípios de Uruaçu/Campinorte; daí, confronta com o Município de Campinorte , pela mesma cota , num a distância de 10.000,00m, até o Ponto 55, localizado nas coordenadas N-8.415.500 e E-705.800, divisa dos Municípios de Campinorte/Uruaçu; daí, confronta com o Município de Uruaçu, pela mesma cota (460,50m), numa distância de 176.000,00m, até o Ponto 56, localizado nas coordenadas N-8.446.700 e E-734.900, divisa dos Municípios de Uruaçu/Campinorte; daí, confronta com o Município de Campinorte pela mesma cota, numa distância de 2.000,00m, até o Ponto 57, coordenadas N-8.446.900 e E-735.200 divisa dos Municípios de Campinorte/Uruaçu; daí, confronta com o Município de Uruaçu, pela mesma cota, numa distância de 40.000,00m, até o Ponto 58, divisa dos Municípios de Uruaçu/Campinaçu; daí, segue dividindo com o Município de Campinaçu, numa distância de 219.000,OOm, até o Ponto 59, divisa dos Municípios de Campinaçu/Minacu, no Ribeirão Boa Nova; daí, segue pela mesma cota 460,50m, numa distância de 78,000,00m, até o Ponto 60, localizado à margem esquerda do Rio Tocantins Município de Minaçu-GO, coordenadas N-8.469:460 e E-791.220 daí, segue pelo eixo da Barragem da Usina de Serra da Mesa, até o Ponto 1, ponto de partida desta descrição.
Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989