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Artigo 2º do Decreto de 28 de Abril de 2003

Revoga o Decreto de 7 de agosto de 2002, que reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2003