Artigo 2º do Decreto de 28 de Abril de 2003
Revoga o Decreto de 7 de agosto de 2002, que reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.