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  3. Decreto de 28 de Abril de 2003

Coração para favoritarDecreto de 28 de Abril de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 28 de Abril de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Brasília, 28 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto de 7 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 2, que reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até vinte e nove por cento, no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, que seria constituída pela Invixx - Investimentos e Participações S.A.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2003