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Decreto de 28 de Abril de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 28 de Abril de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília, 28 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto de 7 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 2, que reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até vinte e nove por cento, no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, que seria constituída pela Invixx - Investimentos e Participações S.A.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2003