Artigo 39 do Decreto nº 986 de 12 de Novembro de 1993
Regulamenta a execução do transporte em Território Nacional, em tempo de paz, dos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Ficam revogados o Decreto nº 70.772, de 28 de junho de 1972 ; o Decreto nº 75.315, de 28 de janeiro de 1975 , e demais disposições em contrário.