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Artigo 38 do Decreto nº 986 de 12 de Novembro de 1993

Regulamenta a execução do transporte em Território Nacional, em tempo de paz, dos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

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Art. 38

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 38 do Decreto 986 /1993