Artigo 29 do Decreto nº 986 de 12 de Novembro de 1993
Regulamenta a execução do transporte em Território Nacional, em tempo de paz, dos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 29
As Requisições de Transporte serão emitidas separadamente para deslocamento de pessoal e translação de bagagem, segundo os modelos adotados em cada Ministério Militar.