Artigo 25 do Decreto nº 986 de 12 de Novembro de 1993
Regulamenta a execução do transporte em Território Nacional, em tempo de paz, dos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A tarifa básica de transporte de bagagem será estabelecida de acordo com os parâmetros fixados no anexo 2.