Artigo 6º do Decreto nº 98.599 de 19 de dezembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Espirito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa, nos Municípios de Nova Venécia e Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.