Artigo 5º do Decreto nº 98.599 de 19 de dezembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Espirito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa, nos Municípios de Nova Venécia e Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.