Artigo 4º do Decreto nº 98.599 de 19 de dezembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Espirito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa, nos Municípios de Nova Venécia e Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Espírito Santo Centrais Elétrica S.A. - Escelsa poderá promover, em Juízo, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.