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Artigo 2º do Decreto nº 98.599 de 19 de dezembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Espirito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa, nos Municípios de Nova Venécia e Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo.

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Art. 2º

Fica autorizada a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão de que trata o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto 98.599 /1989