Artigo 1º do Decreto nº 98.599 de 19 de dezembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Espirito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa, nos Municípios de Nova Venécia e Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 30,00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138kv, a ser estabelecida com origem na subestação Mascarenhas e término na subestação Nova Venécia, nos Municípios de Nova Venécia e Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, cujos projeto e planta de situação nº N1831A-P003 foram aprovados por ato do diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000056/89-98.