JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 98.598 de 19 de dezembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de trecho de linhas de distribuição da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - Cerj, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 98.598 /1989