Artigo 2º do Decreto nº 98.598 de 19 de dezembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de trecho de linhas de distribuição da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - Cerj, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - Cerj a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão de que trata o artigo anterior.