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Artigo 1º do Decreto nº 98.598 de 19 de dezembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de trecho de linhas de distribuição da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - Cerj, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas nas seguintes faixas: a) com 8,00m (oito metros) de largura, tendo como eixo 2 (duas) linhas de distribuição paralelas, em 11,9kv cada uma, no trecho compreendido entre a futura subestação Ingá e parte da Rua Coronel Moreira Cesar, próximo à Rua Miguel de Farias, no Bairro Icaraí; e b) variável entre 5,00m (cinco metros) e 8,00m (oito metros) de largura tendo como eixo 2 (duas) linhas de distribuição paralelas, em 11,9kv, no trecho compreendido entre a subestação referida na letra a e a Rua Itapuca, no Bairro de Ingá, todas localizadas no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, cujos projeto e planta de situação nº 1.358/89 foram aprovados por ato do diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001358/89-92.