Artigo 5º do Decreto nº 98.597 de 19 de dezembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de trecho de linha de transmissão das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.