Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 98.597 de 19 de dezembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de trecho de linha de transmissão das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica autorizada a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem do trecho da linha de transmissão de que trata o artigo anterior.