JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.597 de 19 de dezembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de trecho de linha de transmissão das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 15,00m (quinze metros) de largura, tendo como eixo o trecho de linha de transmissão, em 138kV, a ser estabelecida com origem na estrutura nº 85, da linha de transmissão Joinvile-Jaraguá do Sul e término no pórtico da subestação WEG, de propriedade particular da WEG Motores Elétricos S.A., no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, cujos projetos e planta de situação nº LT-10801 foram aprovados por ato do diretor de Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000301/89-30.

Art. 1º do Decreto 98.597 /1989