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Artigo 2º do Decreto nº 98.595 de 18 de dezembro de 1989

Regulamenta a Lei nº 7.752, de 14 de abril de 1989, que dispõe sobre benefícios fiscais, na área do imposto de renda, concedidos ao desporto não profissional, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 98.595 /1989