Artigo 2º do Decreto nº 98.595 de 18 de dezembro de 1989
Regulamenta a Lei nº 7.752, de 14 de abril de 1989, que dispõe sobre benefícios fiscais, na área do imposto de renda, concedidos ao desporto não profissional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.