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Artigo 1º do Decreto nº 98.595 de 18 de dezembro de 1989

Regulamenta a Lei nº 7.752, de 14 de abril de 1989, que dispõe sobre benefícios fiscais, na área do imposto de renda, concedidos ao desporto não profissional, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 7.752, de 14 de abril de 1989 , que com este baixa.

Art. 1º do Decreto 98.595 /1989