JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.594 de 18 de dezembro de 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de História da Faculdade de Estudos Sociais de Várzea Grande.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.594 /1989