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Artigo 1º do Decreto nº 98.594 de 18 de dezembro de 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de História da Faculdade de Estudos Sociais de Várzea Grande.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de História, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Estudos Sociais de Várzea Grande, mantida pelo Centro Mato-grossense de Ensino Superior, com sede em Várzea Grande, Estado do Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto 98.594 /1989