Artigo 1º do Decreto nº 98.594 de 18 de dezembro de 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de História da Faculdade de Estudos Sociais de Várzea Grande.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de História, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Estudos Sociais de Várzea Grande, mantida pelo Centro Mato-grossense de Ensino Superior, com sede em Várzea Grande, Estado do Mato Grosso.