Artigo 3º do Decreto nº 98.593 de 18 de dezembro de 1989
Concede autorização, para funcionar como empresa de energia elétrica, à ELETRAM - Eletricidade da Amazônia Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede autorização, para funcionar como empresa de energia elétrica, à ELETRAM - Eletricidade da Amazônia Ltda.
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