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Artigo 2º do Decreto nº 98.593 de 18 de dezembro de 1989

Concede autorização, para funcionar como empresa de energia elétrica, à ELETRAM - Eletricidade da Amazônia Ltda.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 98.593 /1989